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SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Calor – NR15

  • Controle de extintores - NR23

  • Elaboração do mapa de risco

  • Elaboração do PCMSO - NR07

  • Elaboração do PPRA - NR09

  • Iluminação - NR17

  • Instalações elétricas - NR10

  • Meio ambiente - NR18

  • PPRA e PCMSO

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

  • Cadastro de exportadores/importadores

  • Certificações

  • Credenciamentos

  • Registros de produtos

LAUDOS E ATESTADOS

  • EIV - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA 

 

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é o instrumento que deverá contemplar os aspectos positivos e negativos de um empreendimento enquadrado como impactante sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo incluir, no que couber, a análise e proposição de solução para as seguintes questões:

  • Adensamento populacional;

  • Uso e ocupação do solo;

  • Valorização imobiliária;

  • Áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental;

  • Equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, gasosos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais;

  • Equipamentos comunitários, como os de saúde e educação;

  • Sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque;

  • Poluição sonora, atmosférica e hídrica;

  • Ventilação e iluminação;

  • Vibração;

  • Periculosidade;

  • Riscos ambientais; e

  • Impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno.

São considerados empreendimentos geradores de impacto aqueles que possam causar alterações significativas nos ambiente natural ou construído ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura básica.

O Enquadramento das atividades sujeitas a EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) bem como PGT (Polo Gerador de Tráfego) constam na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

LEI FEDERAL 10.257/2001 – ART. 36

  • RAS - RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO

Aplicável à fase inicial do licenciamento ambiental, o Relatório Ambiental Simplificado é elaborado e apresentado ao órgão licenciador, para obtenção da licença prévia. O RAS sintetiza os dados da atividade ou empreendimento licenciável, o diagnóstico ambiental da região de instalação do empreendimento, ou atividade, além da identificação dos aspectos e impactos ambientais. No RAS obrigatoriamente são formuladas as medidas de controle, de minimização e medidas compensatórias dos impactos identificados, em forma de programas ambientais.

 

Quando concedida pelo órgão licenciador, a licença prévia autoriza o desenvolvimento do projeto executivo do empreendimento.

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